quarta-feira, 8 de junho de 2011

Agora é definitivo: os faróis xênon estão proibidos, se não vierem instalados em veículos novos!

Alguns sites estão publicando a informação equivocada de que o CONTRAN autorizou o uso de farol à base de gas Xenon. Mas, isto não correponde à verdade.


Como noticiou o Estadão, aconteceu exatamente o contrário - o CONTRAN restringiu a utilização de veículos que saem ou sairam de fábrica com eles, além de ter regulado os casos dos veículos cujos proprietários obtiveram Certificado de Segurança Veicular (obtido mediante processo de solicitação de alteração de característica do veículo, junto aos DETRANs) autorização para o uso dos mesmos, até o seu envio para sucata (mediante processo próprio e baixa do registro do veículo no sistema RENAVAN). A Resolução nº 384/11 do CONTRAN, em verdade, alterou apenas o Art. 8º e um item do Anexo da Resolução nº 292/08 do mesmo órgão, que havia regulado a matéria.


Portanto, lembre-se: se o seu veículo não veio de fábrica com faróis xênon ou você não fez a regularização dos faróis instalados no seu carro junto ao órgão competente até a data da baixa da Resolução nº 384/11, não pode mais fazê-lo. E a saída é reinstalar os faróis originais, sob pena de ser autuado por infração de trânsito e ainda, ter o veículo retido, até que seja regularizada situação da iluminação.


Eis o que prevê o Art. 230, VII, do CTB, a respeito:

"Art. 230 - Conduzir o veículo:
...
VII - com a cor ou característica alterada;
...
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;..."

Se for autuado por Infração Trânsito, tenha em mente que o pressuposto da aplicação de uma Penalidade de Trânsito (da qual resulta o lançamento de pontos no seu prontuário do RENACH e o pagamento de Multa pecuniária, indepentemente de outras medidas administrativas) é a movimentação de um processo administrativo válido de parte do órgão autuador.


E o processo administrativo só é válido e eficaz se for cumprida tal garantia. Por isto mesmo, você tem o direito de defender-se exercendo o direito de ampla defesa, nos termos em que a Constituição e a legislação e regulamentos de trânsito garantem.


Se precisar de alguém para assessorá-lo, fuja dos curiosos. Procure profissionais habilitados e preparados para fazer sua defesa - isto é, advogados especializados em direito de trânsito. A orientação e o trabalho de um profissional experiente é a melhor garantia para a defesa dos seus direitos...


Aqui estão, pela ordem, os links para a Resolução 292/04 e 384/11 e a notícia correta, publicada no site do jornal O Estado de São Paulo.


http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf


http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolução%20384.2011.pdf


http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110608/not_imp729353,0.php