terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Tabela de Multas - Infração, Valor e Penalidades de Multas

TABELA COM VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 pontos + multa de 180 UFIR
•    Avançar sinal vermelho do semáforo – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
•    Transitar em sentido oposto ao estabelecido – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
•    Transitar em calçadas, passeios e passarelas – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
•    Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
•    Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
•    Executar retorno em local proibido pela sinalização – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
•    Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
•    Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
•    Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
•    Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), retenção da carteira e do veículo
•    Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente – Multa de 900 UFIR (R$ 957,69) e suspensão do direito de dirigir
•    Levar menor de 10 anos no banco da frente – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
•    Disputar "racha" – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
•    Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
•    Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
•    Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
•    Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo
INFRAÇÕES GRAVES – 5 pontos + multa de 120 UFIR
•    Transitar pela contramão em via de sentido duplo – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Transitar na faixa/pista exclusiva – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Efetuar conversões em local proibido – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Estacionar em fila dupla – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
•    Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro) – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
•    Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
•    Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
•    Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção
•    Transitar com veículo com altura acima da permitida – Multa  de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros) – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo
•    Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem     – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização
•    Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e  retenção do veículo para regularização
•    Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres     – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69)
•    Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança – Multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização
INFRAÇÕES MÉDIAS – 4 pontos + multa de 80 UFIR
•    Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo) – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
•    Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
•    Transitar em local/horários não permitidos – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
•    Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
•    Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
•    Veículo parado na via por falta de combustível – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
•    Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal) – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
•    Estacionar diante de guia rebaixada – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
•    Estacionar diante de pontos de transporte coletivo – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
•    Estacionar/parar na contra-mão de direção – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
•    Estacionar em local/horário proibido pela sinalização – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
•    Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro) – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
INFRAÇÕES LEVES – 3 pontos + multa de 50 UFIR
•    Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
•    Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)e remoção
•    Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.) – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)e remoção
•    Parar no passeio/calçada – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
•    Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
•    Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
Fonte: http://www.pontoxp.com/valores-de-multas-de-transito/

sábado, 12 de novembro de 2011

Supremo Tribunal Federal confirma: embriagues ao volante é crime!

Supremo Tribunal Federal confirma: embriagues ao volante é crime!

Uma mudança importante na interpretação da legislação de trânsito e da embriagues ao volante.

Leia a notícia completa aqui.

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/11/a_gazeta/minuto_a_minuto/1013749-supremo-tribunal-federal-confirma-que-embriaguez-ao-volante-e-crime.html

Operação "Balada Responsável" multou quase 300 motoristas em Goiânia.

Operação "Balada Responsável" multou quase 300 motoristas em Goiânia.

A operação de trânsito chamada "Balada Responsável", desenvolvida pelo DETRAN de Goiás e BPM/TRAN, vem gerando resultados.

Leia a notícia completa no link abaixo:

http://g1.globo.com/goias/noticia/2011/11/operacao-balada-responsavel-em-goiania-multou-quase-300-motoristas.html

Uso da cadeirinha diminui os riscos de vítimas no trânsito. Leia...

Uso da cadeirinha diminui os riscos de vítimas no trânsito. Leia...

O uso da chamada "cadeirinha" para o tranporte de criancinhas tem notável efeito.

É o que você verá, clicando no link do "Portal do Trânsito", abaixo:

http://www.portaldotransito.com.br/reportagens-especiais/uso-da-cadeirinha-diminui-o-risco-de-vitimas-de-transito.html

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Agora é definitivo: os faróis xênon estão proibidos, se não vierem instalados em veículos novos!

Alguns sites estão publicando a informação equivocada de que o CONTRAN autorizou o uso de farol à base de gas Xenon. Mas, isto não correponde à verdade.


Como noticiou o Estadão, aconteceu exatamente o contrário - o CONTRAN restringiu a utilização de veículos que saem ou sairam de fábrica com eles, além de ter regulado os casos dos veículos cujos proprietários obtiveram Certificado de Segurança Veicular (obtido mediante processo de solicitação de alteração de característica do veículo, junto aos DETRANs) autorização para o uso dos mesmos, até o seu envio para sucata (mediante processo próprio e baixa do registro do veículo no sistema RENAVAN). A Resolução nº 384/11 do CONTRAN, em verdade, alterou apenas o Art. 8º e um item do Anexo da Resolução nº 292/08 do mesmo órgão, que havia regulado a matéria.


Portanto, lembre-se: se o seu veículo não veio de fábrica com faróis xênon ou você não fez a regularização dos faróis instalados no seu carro junto ao órgão competente até a data da baixa da Resolução nº 384/11, não pode mais fazê-lo. E a saída é reinstalar os faróis originais, sob pena de ser autuado por infração de trânsito e ainda, ter o veículo retido, até que seja regularizada situação da iluminação.


Eis o que prevê o Art. 230, VII, do CTB, a respeito:

"Art. 230 - Conduzir o veículo:
...
VII - com a cor ou característica alterada;
...
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;..."

Se for autuado por Infração Trânsito, tenha em mente que o pressuposto da aplicação de uma Penalidade de Trânsito (da qual resulta o lançamento de pontos no seu prontuário do RENACH e o pagamento de Multa pecuniária, indepentemente de outras medidas administrativas) é a movimentação de um processo administrativo válido de parte do órgão autuador.


E o processo administrativo só é válido e eficaz se for cumprida tal garantia. Por isto mesmo, você tem o direito de defender-se exercendo o direito de ampla defesa, nos termos em que a Constituição e a legislação e regulamentos de trânsito garantem.


Se precisar de alguém para assessorá-lo, fuja dos curiosos. Procure profissionais habilitados e preparados para fazer sua defesa - isto é, advogados especializados em direito de trânsito. A orientação e o trabalho de um profissional experiente é a melhor garantia para a defesa dos seus direitos...


Aqui estão, pela ordem, os links para a Resolução 292/04 e 384/11 e a notícia correta, publicada no site do jornal O Estado de São Paulo.


http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf


http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolução%20384.2011.pdf


http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110608/not_imp729353,0.php