sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

FELIZ 2013 - SÃO OS VOTOS DA TRANSIT ASSESSORIA!!!

FELIZ É PRÓSPERO 2012 - É O QUE DESEJA A TODOS A TRANSIT ASSESSORIA!!!



Que você entre em 2013 com o pé direito, tenha muita paz, saúde, amor e sucesso!

http://www.youtube.com/watch?v=bWDPqU_I3is


 AUTUAÇÕES POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: MUITO CUIDADO - A LEI MUDOU!

O cuidado do condutor de veículo no trânsito é um compromisso que ele assume, desde o dia em que obtem a sua CNH. E esta atitude deve ser redobrada agora, com a edição da Lei Federal nº 12.760/12, que alteraram os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relativos à Infrações de Trânsito decorrentes de flagrante de embriaguez ao volante.

Mas, agora, os casos de flagrante de embriaguez ao volante ganham um tratamento muito mais graves do que antes. Em primeiro lugar, porque, à parte a imediata abertura de processo de suspensão de CNH pela prática da tal Infração de Trânsito de natureza gravíssima, o valor da multa de trânsito decorrente dobrou. Isto mesmo, de R$ 957,65, o valor da Multa de Trânsito foi para R$ 1.915,30. E se houver reincidência, o valor se quadruplica, isto é, vai para R$ 3.830,60!

Além disso, outros aspectos da autuação por Infração de Trânsito foram gravemente alterados. É o caso das provas do flagrante de embriaguez, que inclui agora diversos meios de prova, tais como a imagem de vídeo, o testemunho ou qualquer outra prova idônea de comprovação da ausência de capacidade psicomotora para condução de veículo automotor em condições seguras, não sendo mais o teste de etilômetro a prova preferencial, que segundo as autoridades de trânsito agora ouvida, passa a ser apenas um dos muitos meios de prova que pode ser invocado pelo condutor, em sua defesa.

Outra alteração da legislação é quanto à retensão do veículo envolvido na prática da Infração de Trânsito, em vez de sua liberação para outro condutor habilitado.

Portanto, a atenção deve ser redobrada por todos os condutores de veículos.

Mas, em caso de autuação pela Infração de Trânsito em questão, como forma de exercício eficaz do direito de ampla defesa, os condutores autuados devem procurar assessoria e defesa jurídica especializada, evitando os curiosos de plantão, que não podem garantir uma boa defesa pelo simples fato de desconhecer todos os graves aspectos envolvidos.


                                                         Transit Assessoria
                                                         Sua melhor defesa

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS E GARRAFÕES DE ÁGUA MINERAL EM MOTOCICLETAS: O QUE ESTÁ VALENDO...




TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS GLP EM BOTIJÕES E GARRAFÕES DE ÁGUA MINERAL EM MOTOCICLETAS, COM O USO DE SEMIRREBOQUE E SIDECARS: O QUE ESTÁ VALENDO...

O transporte de gás GLP e água mineral engarrafados em botijões e garrafões, respectivamente, foi objeto da devida regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN através da Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010.

Ao contrário de muitos boatos que circulam por aí - inclusive na Internet - o transporte de gás GLP em botijões em engates tracionados por semirreboques tracionados está proibida, sendo admitido apenas o uso de sidecar para o transporte de botijões de gás de peso máximo de 20 kilos e garrafões de água mineral de, no máximo, 20 litros.

Resumindo: transporte de gás GLP e água mineral com a utilização de motocicletas, só com o uso de sidecar e com a limitação do peso dos botijões de gás de 13 Kg e garrafões de água de 20 Lts.

Por fim: também está vedada a utilização do engate e do sidecar ao mesmo tempo.

Passe a informação adiante!

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

MULTA POR PLÁSTICO NO EXTINTOR DE INCÊNDIO DO CARRO - ISSO NÃO EXISTE! É BOATO DA INTERNET...


MULTA POR PLÁSTICO NO EXTINTOR DE INCÊNDIO DO CARRO - FARSA! NÃO SE DEIXE LEVAR PELOS BOATOS DA INTERNET...

Ao leitor;

Se você já recebeu ou vier a receber um e-mail falando sobre a o risco de multa por conta do extintor de incêndio encontrar-se ainda no invólucro de plástico, preste atenção: trata-se de um BOATO sem pé nem cabeça, que vem sendo divulgada pela Internet.

Atenção: NÃO EXISTE NENHUMA DETERMINAÇÃO A RESPEITO, NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO OU NOS REGULAMENTOS EMANADOS DO CONTRAN!

Tudo o que a legislação de trânsito exige é que no veículo exista um extintor de incêndio com a carga dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de operação e que esteja à mão do condutor do veículo - isto é, afixado em algum lugar na parte da frente, dentro da cabina do veículo, não fazendo qualquer referência sobre a vedação de manutenção dele no invólucro.

O máximo que o pode acontecer é, em caso de dúvida, o agente de trânsito solicitar a você que retire o tal invólucro, se este não permitir a correta verificação do prazo de validade ou as condições de operação do equipamento.

Veja o que diz a respeito, o  DETRAN/RJ:

"Extintor de incêndio – não é verdadeira a informação que circula pela internet de que exista uma nova regulamentação para extintores de incêndio de veículos automotores que determine, literalmente, que o equipamento deva estar livre do plástico que envolve a embalagem. A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do Detran, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC.".

Ajude a dvulgar esta informação!

Fonte do texto:

Fonte da fotografia:



CANCELAMENTO DA CNH DEPOIS DE 30 DIAS DE VENCIDA - NÃO ACREDITE!...


CANCELAMENTO DA CNH DEPOIS DE 30 DIAS DE VENCIDA - NÃO ACREDITE! NÃO EXISTE TAL DETERMINAÇÃO EM LEI OU REGULAMENTOS DOS ÓRGÃOS SUPERIORES DE TRÂNSITO...

Texto afirma que a Carteira Nacional de Habilitação é cancelada após 30 dias de seu vencimento!

Essa mensagem circula pela web desde o começo de 2009 e fala de uma suposta lei que cancelaria a Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias do vencimento da mesma e o seu portador teria que refazer todos os exames e testes novamente!
A história é falsa e, como já mostramos em várias outras pesquisas aqui do E-farsas, possui várias características de um hoax uma farsa da web:
- possui um tom alarmista;
- usa LETRAS MAIÚSCULAS para chamar a atenção (em algumas versões, o texto vem em letras garrafais e em vermelho!);
- pede para ser repassada aos amigos;
- apresenta informações fantasiosas, e dados imprecisos;
O pior de tudo é que muita gente acaba repassando o e-mail, acreditando estar fazendo um bem a humanidade, ao ajudar o próximo!
No blog do Jornal CINFORM, o advogado e assessor jurídico, Cristobaldo Alves, nos ajuda a destrinchar essa história e separar o verdadeiro do falso.
Segundo Cristobaldo, a Lei 9503/97 é a que instituiu o nosso atual Código de Transito Brasileiro e determina que o prazo de validade das novas carteiras de habilitação é de cinco anos.
No entanto, esse prazo vale para motoristas com idade inferior a 65 anos. Para os condutores com idade igual ou maior a 65 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.
Cristobaldo cita André de Carvalho, assessor de imprensa do Detran, que afirma que existem, sim, casos ou situações excepcionais onde o motorista precisará que realizar novamente todo o processo de habilitação. São elas: 
1 – quando o cidadão começa o processo e não o conclui ou é reprovado e não retoma o processo no prazo de um ano
2 – quando condutor é condenado por algum crime de trânsito ou por ter causado acidente grave
Nesses casos, conforme dito por Carvalho, o que estabelece o artigo 160 do Código de Transito Brasileiro combinado com o artigo 1º da Resolução nº 300 do CONTRAN, para voltar a dirigir o motorista terá que se fazer a todos os exames, inclusive de aptidão física, mental e psicológica.
No site do DETRAN de São Paulo há um alerta, postado no dia 30 de março de 2009, desmentindo toda essa história.
Segundo Mara Cruz – Assessora de Comunicação do Detran-SP – não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!
O DETRAN do Rio Janeiro, em sua página na internet, também desmente essa história e sugere uma possível explicação para o surgimento desse boato eletrônico.
De acordo com o texto, essa confusão foi criada por causa da Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – de 2008 – que determinava que apenas as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero.
O DETRAN-RJ também diz que o objetivo dessa Resolução era o de acabar com as carteiras antigas, porém, uma deliberação posterior do próprio Contran, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não estão sendo canceladas.
Quanto ao trecho do texto que afirma que o extintor de incêndio deveria ser acondicionado fora do plástico, não há nenhuma legislação ou resolução proibitiva a respeito. O CONTRAN estabeleceu, com a Portaria nº 159, a mudança do extintor BC para o modelo ABC. Essa mesma Portaria obriga também que o cilindro terá a validade de cinco anos e não pode – nem a pau – ser recarregado. Mas, segundo Cristobaldo Alves, o próprio CONTRAN poderá (ou não!) revogar a bagaça e liberar a recarga. Então, aguardaremos para ver!
Sobre esse boato, o DETRAN-RJ  explica que "A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do DETRAN, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC.

Fonte:


(Ao signatário do blog: parabéns pela sua iniciativa!)

Fonte da ilustração:

http://www.portaldetransito.rs.gov.br/dtw/servicos/hab/valida_cnh_consulta.jsf

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

MAPA DE RADARES DE RODOVIAS GOIANAS - PARA VOCÊ CONSULTAR...

Mapas dos radares nas rodovias goianas - para você imprimir e consultar.


Observe a velocidade estabelecida para as rodovias. Além de cumprir a legislação e regulamentos de trânsito, você evita a autuação por infrações de trânsito relacionadas com a velocidade permitida na via.

E lembre-se que, desde 31.12.2011, os órgãos de trânsito estão desobrigados de sinalizar o local de instalação ou funcionamento de radares fixos e móveis.





Fonte: jornal "O Popular" do dia 31 de dezembro de 2011.

Cuidado! CONTRAN suprime a necessidade de sinalização de radares




Cuidado! CONTRAN suprime necessidade de sinalização de radares.

A medida é polêmica, de acordo com a OAB do Mato Grosso do Sul.

Deu no jornal Estadão (SP): "Sinalização de radares ainda é dúvida nas estradas"

Jornal Estado de São Paulo - 13 de janeiro de 2012
Artigo: Felipe Tau.

Vinte e dois dias após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicar resolução que desobriga sinalizar com placas de trânsito os radares que fiscalizam velocidade, o governo do Estado ainda não sabe que regra irá adotar nas rodovias de São Paulo. A resolução 396 foi publicada em 22 de dezembro, mas até agora a única providência tomada pelos órgãos controladores das rodovias paulistas foi criar uma comissão para discutir o assunto. E não há prazo para que se chegue a uma resolução.
A obrigatoriedade das placas existia desde 2006 e foi revogada pela nova medida. De acordo com ela, os radares podem ser colocados em qualquer lugar de ruas, avenidas e estradas, mesmo onde não houver avisos. A única restrição é que não sejam escondidos e, nas cidades, estejam sempre próximos da sinalização de velocidade. A adoção da prática, no entanto, fica a cargo de cada Estado, município e órgão responsável pela via.
Na capital, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) afirmou, quatro dias depois da publicação da resolução, que manteria as placas. Mas, nas rodovias que cortam o Estado, a situação ainda é de total indefinição. Todas as concessionárias ouvidas pelo JT afirmaram esperar a decisão dos órgãos de controle: Departamento de Estradas de Rodagem (DER), responsável por todas as rodovias de São Paulo, e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp), que cuida das concessionárias.
Em nota, o DER afirmou que “estuda as novas determinações” e que “nenhuma ação quanto à nova resolução está em andamento”. A Artesp, por sua vez, afirmou que foi criada uma comissão da Secretaria Estadual de Logística e Transportes para avaliar a resolução. O grupo, no entanto, ainda não foi formado, e não foi informado o prazo para uma decisão.
Para o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, a indefinição é gerada por falta de clareza da resolução. “A resolução é mal feita. Tem que dizer para colocar ou tirar (as placas indicando os radares), padronizando a forma de comunicação em todas as estradas”, defende.
Para o mestre em engenharia de transportes Sérgio Ejzenberg, a causa do atraso pode ser política. “Nós estamos num momento delicado para decisões que desagradem os eleitores”, disse. Na opinião do engenheiro, porém, a indefinição não causa prejuízos ao bom motorista. “Se eu entro numa rodovia e ela tem sinalização de velocidade, o motorista sabe que tem que respeitá-la”, afirmou.
O músico Guilherme Ficarelli, de 33 anos, acredita que as placas de radar são importantes por terem um papel educativo. “Lembram os motoristas que o limite de velocidade, e outras regras, têm que ser respeitadas.”Já o professor de educação física Marcelo de Oliveira, de 43 anos, é mais cauteloso. “Eu não veria problema se não tivesse mais placas dos radares.”


 
Deu no site do OAB/MS:
 
OAB/MS: analisa legalidade da dispensa de placas que avisam sobre radares


 
05/01/2012 – Marta Ferreira

A OAB/MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul) está avaliando a legalidade da resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que acaba com a obrigatoriedade de placas que informam sobre a presença de fiscalização eletrônica dos veículos.

Um Parecer jurídico foi solicitado. “Com ele em mãos, o conselho da OAB/MS vai se reunir para apreciar a a legalidade da medida”, comentou Leonardo Duarte, presidente da seccional da Ordem. Segundo o CONTRAN, os equipamentos como radares de controle de velocidade, devem continuar visíveis aos motoristas, mas a sinalização é dispensável. O argumento é que os condutores respeitam a velocidade apenas nos locais indicados.
http://www.campograndenews.com.br/transito/oab-analisa-legalidade-de-fim-da-placas-que-avisam-sobre-radares