domingo, 10 de fevereiro de 2013

USO DE EQUIPAMENTO DE SOM COM EMISSÃO DE IMAGENS E GPS COM DETETORES DE RADARES - AFINAL DE CONTAS, O QUE ESTÁ VALENDO?

USO DE EQUIPAMENTO DE SOM COM EMISSÃO DE IMAGENS E GPS COM DETETORES DE RADARES - AFINAL DE CONTAS, O QUE ESTÁ VALENDO?

Já foram baixadas três Resoluções pelo CONTRAN, regulamentando o uso de tais equipamentos. De vez em quando, a imprensa e até profissionais do setor embaralham as informações de mais de um dos regulamentos e, aí, os proprietários e condutores de veículos ficam confusos.

Mas, nós da Transit queremos deixar você bem informado e seguro a respeito: de acordo com a atual regulamentação do CONTRAN, através da Resolução nº 242/07 estão permitidos o uso de equipamentos de som geradores de imagem e aparelhos de GPS.

Ao contrário do que se ouve por aí de vez em quando, não existe na Resolução que atualmente regula a matéria qualquer referência à detecção de radares, motivo pelo qual, a tal conveniência pode ser utilizada, se o aparelho possuí-la. A única exigência é da instalação do aparelho no parabrisas ou painel do carro, se ele não vier instalado de fábrica.

No caso de uso de aparelhos de leitura de arquivos digitalizados, mais conhecido por DVD Player, que emite e exibe imagens em telas, o uso deles está autorizado, desde que as telas instaladas dentro da cabine só exiba as imagens para os ocupantes do(s) banco(s) de passageiro(s).

Basta, portanto, observar tais exigências, na hora de adquirir e instalar os tais equipamentos no seu veículo, evitando equimentos que não atendem ou desafiam tais condições (como os famosos DVD Players cuja tela simula o GPS, mas também exibe imagens para os ocupantes do banco da frente do veículo, que certamente podem ser motivo da correspondente autuação por Infração de Trânsito - como é o exemplo do aparelho da foto que ilustra esta matéria)...

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